Contrato de Abertura de Crédito

Consulta:

Consulta-nos esta Seventia, sobre a possibilidade de registro de Contrato Particular de Abertura de Crédito a Pessoa Física para Financiamento, para Aquisição de Material de Construção e/ou Armários Embutidos Não Removíveis, e outros pactos firmados entre os devedores e a CEF em 10.10.2005.

Resposta: Pelo contrato, a CEF concede aos devedores, um limite de crédito destinado exclusivamente a aquisição de material de construção e/ou armários embutidos não removíveis, a ser utilizado em imóvel residencial em três meses, devendo ser pago em 36 meses.
Para a garantia do mútuo, os devedores dão a CEF uma Nota Promissória em caráter pró-solvendo, emitida pelo valor do crédito.
Não há transmissão nem oneração de imóvel.
Portanto, o referido contrato não tem acesso ao Registro de Imóveis por falta de previsão legal, podendo, eventualmente ser registrado em Registro de Títulos e Documentos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 03 de Novembro de 2.005.

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