Doação entre Cônjuges Casados pelo Regime de Comunhão Universal de Bens

Consulta:

Consulta-nos a serventia sobre a possibilidade de registro de uma escritura de doação entre cônjuges, que são casados pelo regime da comunhão universal de bens, conforme consta do registro?

Resposta: É evidente que sendo o regime de bens do casal o da comunhão universal, impossível a doação de um cônjuge ao outro.
Os cônjuges são senhores pro indiviso dos bens comunicados. Nenhum dos dois os tem e possui só por si; dão-se característicamente, os fatos jurídicos da composse e do condomínio.
Trata-se de absoluta indivisão de bens presentes e futuros. Daí impossibilidade das doações entre cônjuges, quando o regime entre eles é o da comunhão universal de bens.
De qualquer forma, se “A” casado pelo regime da CUB com “B”, é possuidor de um imóvel, este bem pelo regime de casamento comunica-se com sua esposa (B) e se “A” doa o imóvel para “B”, o bem adquirido por “B” comunicará com “A”, e a situação será a mesma anterior.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Outubro de 2.005.

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