Retificação Administrativa Reconhecimento de Firmas

Consulta:

Retificação de Área por escritura pública fica dispensado o reconhecimento de firma das assinaturas dos confrontantes e proprietários na planta? Tem que apresentar laudo técnico do engenheiro responsável?
27-08-2.008.

Resposta: Embora a lei não exija expressamente o reconhecimento de firma, trata-se de documento particular e para o qual o sistema reclama sua efetivação ainda que por semelhança, podendo evidentemente, ser suprida com as assinaturas lançadas na presença do Oficial Registrador e com certidão correspondente (Ver artigo n. 221, II da LRP e itens ns. 48.2 e 102.B do Capítulo XX das NSCGJSP).
Assim, via de regra deve ser solicitado o reconhecimento de firmas do interessado, do profissional que elaborou os trabalhos técnicos e dos confrontantes que anuírem a retificação.
Com a retificação devem ser apresentados o laudo técnico acompanhados da (s) planta (s), o (s) memorial (ais) e a ART do CREA do profissional que elaborou tais documentos técnicos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Agosto de 2.008.

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