Carta Adjudicação Trabalhista

Consulta:

Foi apresentada para registro uma Carta de Adjudicação, oriunda de uma execução trabalhista. Consta na matricula do referido imóvei averbações de penhoras, posterior a penhora trabalhista. A Juíza declara ineficazes as penhoras posteriores constante da matricula. Duvida: Neste caso devo proceder cancelamentos dessas penhoras?
21-08-2.008.

Resposta: A Juíza laboral determinou a ineficácia das penhoras a fim de possibilitar o registro da Carta de Adjudicação, no entanto, essas outras penhoras não foram canceladas e nem devem sê-las de oficio. Deve ser cancelada somente a penhora do processo de execução trabalhista de onde se expediu a carta.
Registra-se a carta certificando na mesma a existência das penhoras (artigo 230 LRP), cabendo ao interessado ir ao Juízo da execução (trabalhista) ou aos Juízos das outras execuções que deram origem as outras penhoras buscando mandado judicial para o cancelamento das mesmas.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Agosto de 2.008.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *