Descrição Venda e Compra Não Consta Área Edificada

Consulta:

FOI PROTOCADA UMA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – ACONTECE QUE NA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSTOU ÁREA EDIFICADA (FOI DESCRITO SOMENTE COMO TERRENO) O VALOR DA VENDA E O RECOLHIMENTO DO ITBI – FOI RECOLHIDO PELO VALOR DO IMÓVEL COM CONSTRUÇÃO. COMO DEVO PROCEDER?
25 de Fevereiro de 2.008.

Resposta: Nos casos de imóveis urbanos, nos termos da Lei n. 7433/85, e seu Decreto Regulamentador 93.240/86, não há a necessidade de descrever o imóvel, devendo ser consignado o número do registro, localização, logradouro, número, bairro, cidade e estado.
Entretanto, no caso completo foi descrito somente o terreno sem que se fizesse nenhuma alusão ao prédio que consta da matrícula e que inclusive pode ter sido demolido.
Portanto, a escritura deverá ser re-ratificada para constar à descrição correta do imóvel, ou ser feita à averbação da demolição do prédio se este for o caso.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Fevereiro de 2.008.

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