Penhora Cancelamento por Ofício

Consulta:

PODE SER FEITO CANCELAMENTO DE PENHORA POR OFICIO JUDICIAL?URGENTE.
07/02/2.008

Resposta: A rigor, os cancelamentos deveriam ser feitos à vista de mandado, que por sua vez devem conter no corpo ou serem instruídos com cópias reprográficas os requisitos do item n. 109 do Capitulo II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça).
Contudo, nos termos do artigo 250, I da LRP, os cancelamentos serão feitos em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Assim, entendo que os cancelamentos poderiam ser feitos através de oficio que determinem à prática do ato, desde que conste a data do trânsito em julgado ou que da decisão não cabe recurso.
A serventia poderia facilmente conseguir no fórum local uma cópia da sentença e da certificação do trânsito em julgado.
Por ofícios na técnica de correspondência, segundo Plácido e Silva, entendem-se os escritos emanados de uma autoridade pública, em que se faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de ordem administrativa ou se dá uma ordem.
Como disse, a rigor o ato deveria ser praticado à vista de mandado, mas a situação é delicada, e exigir do Juízo a expedição de mandado poderia ocorrer mais problemas do que solução.
Assim, a serventia poderia contornar a situação buscando uma cópia (se possível autenticada pelo fórum) da sentença e do trânsito em julgado.
Quanto à questão de emolumentos, cuja cobrança deverá com base no item 2.1 da tabela (sem valor declarado) após a prática do ato, poderia informar o Juízo o cumprimento do que foi determinado, acompanhado da(s) respectiva(s) certidão (ões) da(s) matricula(s), e informando que os emolumentos importaram em “x”, as quais deverão ser recolhidas em cartório.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Fevereiro de 2.008.

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