Transcrição Precária VC

Consulta:

Consulta-nos a serventia sobre a possibilidade de proceder ao registro de uma escritura de c/v lavrada em 24/05/1. 973 de um terreno regular de 10,00 x 20,00 a ser destacado da transcrição de nº 311, que é de um terreno irregular e que já sofreu diversos destaques de áreas anteriormente transmitidas.

Resposta: O terreno objeto da transcrição n. 311 é um terreno irregular que deve possuir mais ou menos 4.000,00 e tantos metros quadrados. Conforme documentação apresentada, já houve alienações que se aproximam de mais ou menos 2.000,00 m2, sem contar as remissões das matriculas de imóveis transmitidos, e abertura de rua (Maria Peralta Cunha) constantes à margem da referida transcrição, que é noticiado na consulta.
Desta forma, pela precariedade da situação em que se encontra o imóvel, sem que antes se faça a retificação do registro (Tr. 311) com a devida apuração do remanescente nos termos do artigo 213 da LRP e item 123 e ss. do Capitulo XX das NSCGJSP, a escritura apresentada não poderá ser registrada por ferir aos princípios da legalidade, especialidade e continuidade quantitativa e qualitativa.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Março de 2.006.

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