Permuta 2 Traslados

Consulta:

Cliente apresentou para registro escritura pública de permuta, (imóvel rural x imóvel urbano) sendo apresentado dois traslados e solicitado o registro dos imóveis em traslados diferentes (os dois imóveis estão matriculados nesta CRI), para que cada permutante fique de posse do título constando o registro do imóvel adquirido.
No entanto, existem exigências a serem cumpridas em relação a um dos imóveis (rural), sendo necessária re-raticação do título.
Assim, o cliente requereu o registro somente em relação a outro que não possui exigências a serem satisfeitas.
Considerando que o título terá que ser re-ratificado, é possível o registro conforme solicitado? Registrando-se somente um dos imóveis deixando o outro para registro após a re-ratificação???
04-02-2.010.

Resposta: Respondo positivamente a questão, pois, no caso em tela, (permuta) é perfeitamente possível o registro de somente de um dos imóveis, desde que requerido por escrito pelo interessado, para que amanhã não alegue que a serventia registrou somente um dos imóveis.
A permuta, na realidade encerra duas vendas e compra, e apesar de o artigo 187 da LRP, prever que nesse caso, pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matriculas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo, um dos negócios será qualificado positivamente e o outro negativamente, não podendo este último interferir no registro do outro que tem condições de registro.
No entanto, “ad cautelam”, será conveniente pedir ao apresentante que assine um requerimento pedindo que caso não seja possível registrar a outra transação, seja registrada apenas a sua aquisição.
Nessa linha de pensamento, conjugo com Dr. Gilberto, que dizia não ser necessário o registro simultâneo dos dois imóveis objetos da permuta.
Não se podendo criar uma regra que só valha quando os dois imóveis estejam subordinados a mesma circunscrição e que ela não tenha valor quando os imóveis estiverem em circunscrições diferentes. São dois contratos distintos, são duas vendas e compras que podem, perfeitamente, ser registradas a requerimentos de cada adquirente, em momentos diferentes.
Desta forma, no caso concreto, entendo ser perfeitamente possível a cindibilidade do título a requerimento do interessado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Outubro de 2.008.

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