Compromisso de Venda e Compra Incorporação

Consulta:

Uma empresa incorporadora promoveu o registro de uma Incorporação de Condomínio em relação a certo empreendimento e apresentou para registro um “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” no qual consta que o preço do imóvel será pago mediante financiamento habitacional contraído pelo promitente comprador em operação realizada junto ao agente financeiro, sem descrever prazo, taxas ou qualquer condição de pagamento.
Também, o objeto do contrato (o imóvel) está descrito já como apartamento e não como futura unidade a ser construída.
É possível o registro nestas condições???
18-02-2.010

Resposta: Quando no título aquisitivo (promessa de compra de venda) o bem imóvel vir descrito como apartamento no momento da celebração do negócio jurídico entre o incorporador e o adquirente (promitente comprador) da futura unidade autônoma (apartamento), esta ainda não existe juridicamente, pois somente surgirá com o registro da instituição condominial precedido da averbação da construção.
Portanto, o bem imóvel objeto da promessa de compra e venda deverá, a fim de possibilitar o registro do título, vir descrita como fração ideal de terreno que corresponderá à futura unidade autônoma (apartamento) “x” (Ver artigo n. 35 da Lei 4.591/64).
Quanto ao pagamento do preço ou restante do preço, ser pago através de financiamento habitacional contratado junto à instituição financeira pelo promitente comprador, não vem ao caso, pois será pago quando da escritura definitiva.
No entanto o instrumento para poder acessar ao registro imobiliário deverá conter os requisitos e formalidades legais, tais como valor do contrato, forma de pagamento, prazo, demais condições, especificações e juros, se houver (artigo n. 176, parágrafo 1º, III, 5 da LRP).
Portanto, não será possível o registro do contrato nas condições pactuadas.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Fevereiro de 2.010.

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