Ação Civil Pública

Consulta:

Tenho cá em andamento uma escritura pública de compra e venda de interesse de Hisako Ishibashi, tendo por objeto o imóvel da matrícula 18084, o qual se acha gravado com ARRESTO (R.006) em Ação Civil PÚblica movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra seu proprietário Eduardo T. I.
Pergunto quanto a possibilidade de registrar a escritura.

Resposta: A primeira coisa a ser feita é localizar o oficio e demais documentos que deram origem ao R.6.M/18.084, para verificar se “entre outros” também não foi determinada expressamente a indisponibilidade do bem.
No entanto, mesmo que não tenha sido expressamente determinada à indisponibilidade do bem imóvel objeto da matrícula referida, foi determinado o arresto do bem imóvel, e via de conseqüência por tratar-se de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) fica este indisponível, não podendo ser alienado em face de ter sido arrestado em ACP.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Julho de 2.009.

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