Imóvel Indisponibilizado Divisão Amigável

Consulta:

Temos um imóvel de aproximadamente 14 alqueires lançado em nome de determinados irmãos, dentre eles o casal Radir e esposa, cujos imóveis tiveram decretada a indisponibilidade em ação pública ajuizada pelo Ministério Público. Dessa forma, a parte que os mesmos possuem nessa matrícula está indisponibilizada.
Os interessados consultam o cartório sobre a possibilidade de se registrar uma escritura de divisão amigável a ser feita entre tais irmãos, comunheiros, de forma que, obviamente, a parte que cabe ao referido casal deverá carregar sozinha tal indisponibilidade.
Pergunto se vê algum impedimento nesse registro. Mesmo porque, quem sabe se eventualmente os irmãos atribuem àqueles réus uma parte ruim do imóvel, digamos imprestável ou coisa assim… O cartório deve se preocupar com isso? Como proceder diante do caso?

Resposta: Apesar da divisão não ser atributiva do domínio e ser declaratória, o impedimento da divisão amigável que se pretende fazer é a própria indisponibilidade decretada na ação civil pública.
A divisão somente será possível com a análise e decisão do Juízo que decretou a indisponibilidade. (Ver Acórdão CSM 596-6/0 – Guarulhos Sp. e Decisão 1ª VRP – Capital 583.00.2005.203678-2).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Novembro de 2.007.

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