Averbação Premonitória Penhora

Consulta:

Temos sob o protocolo 117342 uma certidão do Distribuidor Cível local sobre a entrada no Fórum de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, aqui apresentada para averbação premonitória junto aos registros aquisitivos do Executado.
Feitas as buscas, foram encontradas três matrículas em nome do réu.
Pergunto como cobrar, já que se trata do nosso primeiro caso concreto de pedido de averbação desse tipo. Informo que na certidão do distribuidor consta o valor da dívida. Divido-o em três (já que os imóveis são três), assim como faria se fosse inscrição de penhora, ou as averbações serão consideradas SEM VALOR ?

Resposta: O ideal (correto) é que o interessado requeira em qual ou em quais imóveis pretende a averbação, ou mesmo se em todos.
A cobrança dos emolumentos pela prática dos atos deverá ser feita como averbação com valor, dividindo-se o numero de imóveis pelo valor da dívida no caso de a averbação ser feita em mais de um imóvel. (item 1.2 da Notas explicativas)
Também deverá ser aplicado o item “10” da Tabela, ou seja, deverá ser cobrado 20% (Vinte por cento) do valor.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Agosto de 2.007.

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