Permuta Usufruto e Nua Propriedade

Consulta:

Zezinho e Maria são possuidores de dois imóveis em partes iguais, sendo que a parte de Zezinho está gravada com usufruto para sua mãe Joana.
Agora eles estão permutando as partes de modo que Zezinho e sua mãe recebem 50% de um imóvel (a nua propriedade e o usufruto) e Maria fica com os 50% do outro imóvel (livres).
Pergunto se vê algum impedimento para esses registros. Veja que Zezinho, que tinha sua parte gravada com usufruto, passará a ser dono da nua-propriedade de um dos imóveis, gravado com usufruto para sua mãe Joana, enquanto que Maria, que tinha sua parte livre de ônus, passará a ser proprietária do outro imóvel, também livre de ônus.

Resposta: Não há proibição de que Zezinho, não sozinho, junto com sua mãe Joana transmita a plena propriedade para Maria, da mesma forma que não há impedimento que Maria transmita a nua-propriedade para Zezinho e o usufruto para Joana.
E mais, se considerando de que a permuta é uma dupla venda e compra, e a ela aplicam-se por disposição legal (artigo 533 do CC) as regras da compra e venda., não há impedimento algum para a permuta da forma que acima se coloca.
O cuidado será na redação dos atos (Zezinho e sua mãe Joana transmitiram 50% do imóvel….., ou da plena propriedade do imóvel para Maria…. e Maria transmitiu 50% da nua propriedade para Zezinho e 50% do usufruto para Joana – o que não poderá ocorrer é a permuta do usufruto de um imóvel pelo o usufruto de outro imóvel, porque o usufruto é inalienável, há entendimento de que é possível a sub-rogação do usufruto, mas este não é o caso)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp.; 26 de Julho de 2.007.

One Reply to “Permuta Usufruto e Nua Propriedade”

  1. Sería possível conseguir o mesmo resultado através de uma escritura pública de divisão amigável, sendo que os 50% de cada proprietário se trata de parte ideal e não real do imóvel?

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