Firma Individual Baixa da Empresa

Consulta:

Consultou-nos um escritório de contabilidade aqui vizinho sobre como proceder no seguinte caso: existe uma firma individual que tem um determinado imóvel no seu patrimônio. Estão querendo encerrar a firma. Perguntam como fazer com relação ao imóvel, o que constar do documento de baixa da firma, sabendo-se que o imóvel deverá continuar pertencendo à pessoa física.

Resposta: Como é sabido, a firma individual já não existe mais, pois pelo NCC, surgiu a figura do empresário individual, e a que se encontram nessa situação estão irregulares e devem nos termos do artigo n. 2.031 do CC/02, se adaptarem a nova legislação, tanto que o Departamento Nacional do Comércio – DNC, baixou a IN n. 95 de 22.12.2.003, nesse sentido, baixando inclusive a IN n. 97 de 23.12.2.003, que aprova o Manual de atos e registro de empresário individual na Junta Comercial.
E na medida em que a firma individual não tem personalidade jurídica, não pode por conseguinte, figurar no fólio real como titular de domínio.
Dessa arte, deve a firma individual ser regularizada perante a Junta Comercial do Estado, passando a empresário individual, dando a destinação do imóvel para fins meramente civis (como residência,lazer, investimento), com a devida outorga conjugal (uxória ou marital) como e se for o caso, averbando-se tal destinação no RI, devendo ser consignada essa desoneração (da empresa) para expressa ciência de terceiros, e com a apresentação das CND’S.
Após o que a pessoa jurídica poderá ser encerrada e baixada (Ver Decisões do CSMSP 523-6/9, 735-6/6, 961-6/7, 1.016-6/2, 1.133-6/6, decisão da 1ª VRP da Capital n.583.00.2006.215013-5, Boletins Eletrônicos Irib ns. 2.840 de 14.07.2.007, 3.002 de 19.06.2.007, 3.327 de 20.05.2.008, 3.312 de 30.04.2.008, 3.310 de 30.04.2.008 e RDI n. 62 – Empresário Individual: requisitos para dispensa da outorga conjugal : artigo 978 do Código Civil – George Takeda).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp. 08 de Março de2.010

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