Assembléia Convocação

Consulta:

Apresentada para averbação e arquivamento nova versão de estatuto de Pessoa Jurídica.
Em determinado artigo, constou que a AG realizar-se extraordinariamente quando convocada…III-Por requerimento de um terço de associados quites com as obrigações sociais.
O artigo 60 do NCCB diz que: “A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la” (Redação dada pela Lei 11.127/05).
Exigimos da interessada que modificasse o texto para que ficasse constando “Um Quinto”, mas a mesma alega que tem prazo até 11 de Janeiro de 2.007, para fazer as adaptações ao NCC e que no momento não faria, deixaria para melhor oportunidade, uma vez que para fazer essa mudança, teria que novamente reunir o pessoal, algo custoso…
Pergunto se podemos aceitar dessa forma – Já que de acordo com o artigo 2.031 do NCC, eles realmente têm prazo para a adaptação até 11/01/07, ou qualquer alteração já deve adequar-se desde logo ao NCC?

Resposta: O NCC entrou em vigor no dia 11 de Janeiro de 2.003, o artigo 60, mesmo antes de sua alteração pela Lei n.11.227/05, já falava em 1/5.
É certo que as Associações, Sociedades e Fundações têm, segundo a MP 234/05 e Lei n. 11.227/05, até 11.01.2.007 para se adaptarem as disposições do NCC.
Contudo, qualquer alteração deve obedecer ao que dispõe a Lei vigente, assim deve ser mantida a exigência da serventia para que fique constando 1/5 (III – Por requerimento de Um Quinto de associados quites com as obrigações sociais..)

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Janeiro de 2.006.

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