Herança Cessão Direito Hereditário

Consulta:

Pergunta: João e Maria mantiveram vida em comum por vários anos, antes concubinato, e à época ele houvera adquirido bem imóvel.
Posteriormente, casaram-se sob o regime da CPB, já na vigência da Lei do divórcio.
Não tiveram filhos.
João veio a falecer, deixando apenas esposa e o pai.
Por direito 50% já era da viúva.
A outra metade a ser inventariada será partilhada entre o herdeiro ascendente e a viúva. Assim, ela ficará com 75% do imóvel e os 25% irão necessariamente ao Pai do falecido.
Ocorre que esse herdeiro, não goza de boa saúde.
Tem ele cinco filhos vivos, entretanto, apenas um deles é que lhe deu atenção por toda sua vida. É quem cuida por todo esse tempo em que se acha acometido de doença grave.
O velho gostaria de lhe dedicar senão toda a parte que lhe cabe na herança do filho pré-morto, ao menos o que for de direito legal. Quem sabe a parte que lhe caberia, já faria a cessão de direitos hereditários da metade para o filho, e deixaria a outra metade para ser repartida em partes iguais entre todos os filhos ou entre os outros quatro.
Ou ainda se não houver impedimento, poderia ele fazer desde logo cessão de direitos de toda parte que lhe cabe diretamente a esposa do falecido, como se renunciasse à herança desistindo em favor da nora. Assim, o imóvel todo acabaria sob o domínio dela, mas com a lavratura dessa escritura de cessão de direitos em favor da viúva, fariam também escritura de doação em que a viúva doaria à parte que o pai estava tentando destinar ao filho generoso.
Como proceder?

Resposta: Não conhecemos as particularidades do caso, mas nos termos do artigo n.1.837 do NCC a esposa de João teria direito a ½ da herança em concorrência com o ascendente.
Na pergunta é dito que Maria já por direito teria 50% do imóvel, o que deduzimos que seria por direito a meação em decorrência da união estável, uma vez está provada.
Desta forma, a viúva ficaria pertencendo 75% do imóvel e ao Pai de João (ascendente) os 25% restantes.
Ocorre que o descendente possui 5 (cinco) filhos e quer destinar a parte que receberá na herança (25% do imóvel ) a um único filho.
No caso concreto, como se trata de um único imóvel a ser inventariado, será possível, e terá eficácia a cessão de direitos hereditários de bem imóvel determinado, desde que autorizada pelo Juiz do processo.
Entretanto, se a cessão dos direitos hereditários for feita para o filho que se pretende beneficiar, será considerada doação, pois se estará excluindo os demais.
Assim, entendemos que a melhor forma seria a cessão dos direitos hereditários para a viúva, que concomitantemente fará lavrar escritura de doação de 25% ao filho que se pretende privilegiar.
Com relação à renúncia, temos que se fosse abdicativa, os herdeiros do renunciante é que entrariam em seu lugar (os 5 filhos) (artigos 1.810/1.811 NCC), se translativa a favor da viúva, seria cessão de direitos hereditários.
Deve então ser feita a opção pela cessão dos direitos hereditários a viúva e doação desta ao seu cunhado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Janeiro de 2.006.

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