Desmembramento com Unificação

Consulta:

Foi solicitado verbalmente no balcão informação se há possibilidade de se fazer uma retificação administrativa de dois lotes de um loteamento, sendo que um dos lotes ficará com uma área inferior e outro com a área superior ao registrado, ou seja, objetiva-se a retificação tendo em vista que, sendo os lotes contíguos e do mesmo proprietário, o mesmo construiu uma casa ultrapassando um pouco a divisa do outro.

Resposta:Os imóveis são lotes com origem em regular loteamento inscrito.
No caso propriamente, não se trata de retificação de registro (tornar reto, corrigir), mas sim de desmembramento com unificação, ou seja, se fará o desmembramento de parte de um lote (19) para ser unificada com o outro lote (18), contudo, deve ser verificado se não há restrições impostas pelo loteador nesse sentido.
Poderá o procedimento opcionalmente seguir a via inversa, ou seja, unifica ambos os lotes e depois desmembra a parte não edificada (somente o terreno).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Março de 2.009.

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