Nota de Crédito à Exportação

Consulta:

Solicito auxilio para o seguinte caso:

A Nota de Credito à Exportação dever ser registrada
onde? Em que local? Na Lei 6313 de 16/12/75 e no decreto Lei 413 de 09.01.1969
não faz menção. Poderá ter por base a Nota de Crédito Rural (art.30 letra
“d” do Dec.Lei 167 de 14.02.67)?

 
Resposta:

Via de regra, as Notas Promissórias (rural,
comercial, industrial e rural) são despidas de garantias e por isso independem
de registro no RI. É promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real e que
não tem previsão de registro no SRI, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.313/75
c/c o artigo 18 do DL 413/69.

É o nosso entendimento passível de censura.

São Paulo Sp., 07 de abril de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

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