Doação com Reserva de Usufruto

Consulta:

Numa escritura de doação com reserva de usufruto, quando feito os registros, qual o correto:
– no primeiro registro:
o proprietário fulano de tal doou a nua-propriedade do imóvel ou doou o imóvel?
– no segundo registro:
O proprietário fulano de tal reservou para si o usufruto “vitalício” do imóvel?
Tal pergunta se prende ao fato desse Oficial ter constatado em certidões de registro de imóveis de outras comarcas, que cada cartório consta de um jeito, quanto ao registro da doação.

Resposta: Via de regra, não se menciona nua-propriedade, pois esta se subentende.
Assim, entendo, s.m.j., de que nos casos de doação com reserva de usufruto, (usufruto deducto) no primeiro registro (doação) se consignará doou o imóvel ………………, e no segundo (reserva de usufruto) reservou para si o usufruto vitalício do imóvel.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Março de 2.010.

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