Partilha União Estável

Consulta:

Nos foi apresentado Escritura Pública de Inventário e Partilha, na qual o de cujus mantinha união estável há mais de 16 anos com sua companheira, deixando três filhos, fruto do seu primeiro casamento.Existem 02 bens imóveis a inventariar. Um foi adquirido antes da união estável e o outro na sua vigência.Tendo em vista o disposto nos artigos 1.790, III, qual será a parte que a companheira deverá receber no imóvel adquirido na vigência da união estável, com relação ao que vai ser partilhado aos filhos do autor da herança?

Resposta: Da forma colocada na consulta, a convivente que era unida estavelmente com o autor da herança, deverá receber nesse imóvel adquirido onerosamente na vigência da união estável somente a metade que tocar a cada um dos filhos do falecido.
Ou seja, deverá receber 3/6 desse imóvel, levando-se em consideração o inciso II do artigo n. 1.790 do CC.
No caso, deverá também ser considerado o artigo 1.725 do mesmo codex.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Abril de 2.010

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