SPU Escritura Venda e Compra

Consulta:

Pode aceitar para registro uma Certidão lavrada lo Gerencia Regional do Patrimônio da União/MS, extraída do livro de contratos, um CONTRATO DE COMPRA E VENDA, em que a União vende um imóvel urbano a uma pessoa física, no valor de R$ 4.000,00. O contrato tem todos os requisitos de uma escritura publica, cita na clausula terceira, que é fundamentada no art. 25 da Lei 9.636/98 e vende por ter sido preenchidas as condições do processo de licitação – concorrência publica GRPU/MS 01/00 na forma de legislação vigente?

Resposta: Respondo positivamente a questão, pois a União em seu Serviço de Patrimônio tem livro de Notas, como os tabeliães com a mesma validade, em decorrência de lei especial que possibilitou a União através do SPU a formalizar escrituras. As cópias extraídas desses livros e autenticadas pelo SPU são cópias ou traslados como os dos tabeliães.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Janeiro de 2.006.

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