Usucapião Área Maior que da Matrícula

Consulta:

Pode aceitar para registro um mandato de usucapião cuja área adquirida é maior que a disponível na matrícula?

Resposta: A resposta é afirmativa, pois o usucapião é forma originária de aquisição.
Se o imóvel usucapido estivesse descrito exatamente como consta da matricula, registrar-se-ia o mandado na própria matricula do imóvel.
No entanto, como está descrita de forma diversa e em área maior da que consta da matricula, abre-se nova matricula como descrito no mandado, e se registra a sentença declaratória da usucapião. Na matricula existente (em área menor) se faz uma averbação de encerramento, consignando-se que o imóvel da matricula foi usucapido conforme Registro n. 1 da matrícula tal (a que for aberta), com características confrontações e área diferentes, motivo pelo qual é encerrada a presente.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Janeiro de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *