Alienação Fiduciária Penhora

Consulta:

Imóvel cuja matrícula consta o registro de alienação fiduciária pode ser registrado/averbado penhora?
29-04-2.010.

Resposta: A penhora sobre a propriedade (plena) propriamente dita, não é possível, somente é viável a penhora sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante ou sobre os direitos do credor fiduciário, ou seja, é possível a penhora desde que esta se dirija à constrição de direitos, seja do fiduciante, seja do fiduciário e não do imóvel diretamente, por entenderem que o fiduciante é mero detentor de direitos expectativos ou suspensivos e que o fiduciário é titular de direito de crédito, garantido da propriedade fiduciária.

É o parecer sub censura
São Paulo Sp., 29 de Abril de 2.010.

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