Alienação Fiduciária Penhora
Consulta:
Imóvel cuja matrícula consta o registro de alienação fiduciária pode ser registrado/averbado penhora?
29-04-2.010.
Resposta: A penhora sobre a propriedade (plena) propriamente dita, não é possível, somente é viável a penhora sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante ou sobre os direitos do credor fiduciário, ou seja, é possível a penhora desde que esta se dirija à constrição de direitos, seja do fiduciante, seja do fiduciário e não do imóvel diretamente, por entenderem que o fiduciante é mero detentor de direitos expectativos ou suspensivos e que o fiduciário é titular de direito de crédito, garantido da propriedade fiduciária.
É o parecer sub censura
São Paulo Sp., 29 de Abril de 2.010.
Em casos de Autorização de Cancelamento de Hipoteca e outras avenças, o CNPJ registrado é o da filial, porém na autorização o CNPJ informado é o da Matriz, essa autorização pode ser aceita? Ou ela deve ser retificada?
Em casos de Autorização de Cancelamento de Hipoteca e outras avenças, o CNPJ registrado é o da filial, porém na autorização o CNPJ informado é o da Matriz, essa autorização pode ser aceita? Ou ela deve ser retificada?