Doação Modal é Devido ITCMD

Consulta:

Em escritura de compra e venda de nua propriedade (filho) e de usufruto vitalício (pais) consta que os últimos são únicos pagadores do total do preço.
Pergunto: A doação de dinheiro pelos pais para filho adquirir nua-propriedade de certo imóvel, na qual os pais são adquirentes do usufruto, é devido o recolhimento do ITCD doações?
06-05-2.010.

Resposta: Em nosso estado a doação de numerário (dinheiro) é tributável pela legislação estadual, e, portanto, tratando-se de doação modal (doação em dinheiro), que via de regra os pais fazem aos filhos para a aquisição de bem imóvel, há a incidência do imposto (ITCMD) sobre a doação.
No caso, será preciso verificar a legislação de seu estado a fim de constatar se a doação de numerário/dinheiro é tributável (Ver APC 569-6/8, 570-6/2, 571-6/7 e 577-6/40.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Maio de 2.010.

One Reply to “Doação Modal é Devido ITCMD”

  1. Minha mãe adquiriu um imóvel em 1985, foi lavrada a escritura de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. Contudo tomei conhecimento de que essa escritura não foi registrada no cartório de registro de imóveis. Não localizo os recibos das notas promissórias, as quais foram emitidas em caráter pró soluto. Ocorre que tanto a compradora (minha mãe) quanto os vendedores já faleceram. Tirei uma certidão da matrícula do imóvel e consta que o imóvel foi adjudicado à viuva meeira que também já faleceu. Detalhe é que o registro do imóvel se refere à area que foi vendida e outra que não havia sido vendida. Posso fazer o registro da escritura que estava em nome da minha mãe, uma vez que a área é menor daquela que consta registrada e averbada adjudicação compulsória? O registro de adjudicação para a viúva ocorreu em 2009, a escritura é de 1985.

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