Menor Impúbere Adquire Imóvel

Consulta:

Prenotamos uma escritura em que menor impúbere adquire imóvel urbano representado por sua guardiã. No termo de guarda descrito na escritura, à guardiã ficou conferida a (..)”plena responsabilidade para exercer para exercer assistência material, moral e educacional à referida criança, sobretudo para atender situações peculiares ou suprir eventual falta dos genitores, inclusive sob o aspecto previdenciária”(…)
Considerando tratar-se de aquisição de imóvel, poderá a guardiã representá-lo no ato??
12-05-2.010.

Resposta: O menor púbere ou impúbere, não está impedido de adquirir bens, contudo deverá, conforme o caso, ser representado ou assistido pelos Pais (Pai e Mãe).
No caso em tela, o menor nem ao menos vem representado por tutor, mas por quem tem a sua guarda (aquela que tem o direito e o dever, que compete aos pais, de ter em sua companhia e proteger o menor nas diversas circunstâncias indicadas na lei civil), e não pode representá-lo na aquisição de bem imóvel, carecendo no caso da nomeação de um curador especial para tal, o qual ainda deverá ser autorizado por alvará judicial, para a aquisição do bem (Ver também artigos 166/168/171 do CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Maio de 2.010.

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