Penhor Mercantil

Consulta:

O penhor mercantil, o bem é um compressor, esta registrado nesta serventia em títulos e documentos.
O apresentante gostaria de registrá-lo também no registro de imóveis.
Há algum problema??
Atenciosamente,
18-05-2.010

Resposta: Nos termos dos artigos nºs 178, IV da LRP e 1.448 do CC/02, não há nenhum problema de o penhor mercantil ser registrado no Registro de Imóveis no Livro 3- Auxiliar.
No entanto, apesar do princípio de instância ou rogação, é prudente que se solicite do apresentante, um requerimento simples (sem firma reconhecida) para tal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Maio de 2.010.

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