Cláusulas Restritivas Único Bem Imóvel

Consulta:

Em uma escritura de doação lavrada recentemente a doadora impôs cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade vitalícias (enquanto viver ela doadora), justificando essa imposição por se tratar do único imóvel que possuía.
Esta justificativa pode ser aceita considerando os termos do artigo 1.848 do C.C. (justa causa para imposição das cláusulas)?.

Resposta: Entendo que sim, pois os motivos alegados pela doadora não devem ser questionados pelo RI, podem eventualmente ser questionados pelos donatários ou terceiros, mas judicialmente.
O motivo das imposições das cláusulas restritivas pela doadora é para que o bem imóvel permaneça no seio da família.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Fevereiro de 2.008.

One Reply to “Cláusulas Restritivas Único Bem Imóvel”

  1. Existe outra questão : Por se tratar de único imóvel a doadora poderá doa-lo, sem reservar o usufruto ? Como fica a questão da sua subsistência (Art. 548 do cc) ? Att. Rogério Baena Rossmann

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