Construção Unifamiliar

Consulta:

Uma pessoa requereu a averbação da construção de uma casa com a área de 63,00 m2 e DECLAROU, sob a responsabilidade civil e criminal, não possuir outra propriedade em seu nome e que a sobredita construção foi efetuada para uso próprio, sem emprego de mão-de-obra assalariada, motivo pelo qual deixou de apresentar a CND-INSS relativa à obra.
Ocorre que a referida pessoa possui um outro terreno (só terreno) registrado em seu nome.
Podemos fazer a averbação sem exigir a CND?

Resposta: Entendo que sim, pois está dentro do espírito da lei que dispensa contribuição à seguridade social se a construção é residencial unifamiliar destinada a uso próprio, do tipo econômico, e executada sem mão de obra assalariada (Inciso VIII do artigo 30 da Lei 8.212/91 e artigo n. 278 do Decreto 3.048/99).
Estão presentes os requisitos: construção para fins residenciais inferior a 70,00 m2; unifamiliar e destinada a uso próprio. Se o interessado fosse proprietário de outra construção residencial não se enquadraria as exigências do regulamento, mas não é isso que ocorre, é proprietário apenas de terreno sem qualquer construção averbada, portanto, a averbação poderá ser feita, solicitando-se a apresentação de cópia da matricula da obra junto ao INSS.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Agosto de 2.007.

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