Georreferenciamento Imóvel Desmembrado

Consulta:

Foi aberta uma matrícula de imóvel rural com a descrição georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro, cujo memorial descritivo obteve a certificação do INCRA.
O imóvel está sendo agora dividido entre os condôminos.
É necessário exigir nova certificação do INCRA para cada parte desmembrada? Muito embora a área, no aspecto quantitativo está dispensada por ora e na consideração do calendário que fixou 2008 e 2011 como momentos finais a partir do qual se exigiria o georreferenciamento nos desmembramentos, ocorre que como acima afirmo já ocorrera no passado o georreferenciamento da área a ser desmembrada.

Resposta: Se o imóvel que se pretende desmembrar está georreferenciado, as áreas a serem desmembradas devem ter as suas descrições também georreferenciadas e também contaram com a certificação feita pelo INCRA nos termos dos parágrafos 1º e 9º do artigo 9º do Decreto n. 4.449/02.
Mesmo que o imóvel todo esteja georreferenciado, todo e qualquer parcelamento deve ser precedido de novas certificações feitas pelo INCRA, pois a ele compete verificar se novos marcos georreferenciados não atingem a área de outros imóveis.
Novos vértices georreferenciados irão surgir e definirão as novas divisas de cada um dos imóveis, por esse motivo e pelo artigo antes citado, entendemos ser necessária nova certificação pelo INCRA de cada área desmembrada.
Há quem entenda que estas áreas desmembradas poderiam apenas ter a descrição georreferenciada e a certificação se faria dentro dos prazos estabelecidos pelo artigo 10º do Decreto, mas não coaduno com esse entendimento, e entendo que se o imóvel está georreferenciado deve haver obrigatoriamente a certificação do INCRA.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 16 de Agosto de 2.007.

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