Aquisição de Imóvel Rural INCRA

Consulta:

Uma empresa brasileira, com maioria do capital formado por empresa estrangeira, apresentou uma escritura de venda e compra relativa à imóvel rural cuja área ultrapassa o limite estabelecido na legislação específica. Não constou do título a autorização do INCRA.
É necessária essa autorização?

Resposta: Não, por força da Emenda Constitucional nº. 06 de 15/08/1.995, que alterou o conceito de empresa brasileira para considerar brasileira toda pessoa jurídica, com sede no Brasil, independentemente da composição societária, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica do Ministério da Agricultura, ao qual o INCRA se subordina, no sentido de que, sendo pessoa jurídica brasileira, pouca importância tem quem detém o capital social, nada impedindo o registro da aquisição de imóvel rural (Ver Protocolado CG Nº.: 3.264/96 – Capital – Colégio Notarial do Brasil – Secção de São Paulo/SP – publicado no DOE de 04 de Junho de 1.996 e APC39.838-0/4).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Agosto de 2.007.

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