DOI Adjudicação Compulsória

Consulta:

Foi apresentada para registro uma carta de adjudicação, expedida em 2009, extraída dos autos de adjudicação compulsória.
Exigida a averbação da qualificação dos ex-proprietários, o adjudicante alega que não conseguiu localizar o nº do CPF, pois estes faleceram em 1940.
Como proceder diante da necessidade de averbação, bem como do preenchimento da DOI para informação à Receita Federal?
01-06-2.010.

Resposta: A resposta para essa consulta foi encontrada no site da SRF, DOI – Perguntas e Respostas sob o n. 72, conforme abaixo reproduzido (sob o título Espólio sem CPF):
72 – Como preencher a DOI, se os transmitentes numa operação realizada em decorrência de adjudicação compulsória, de acordo com o título anterior não possuem número de inscrição no CPF, pois adquiriram o imóvel por herança em 1956, sendo que à época não era exigida qualificação das partes, o que passou a ser em 1976, por força do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973?
R: O interessado deve procurar uma Unidade da Secretaria da Receita Federal para solicitar a inscrição do falecido. Para saber a documentação necessária a ser apresentada, acesse o site da SRF no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, opção Serviços, Cadastro CPF e CNPJ, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Orientações ao contribuinte, O que Fazer? Nesta página estão relacionados todos os procedimentos referentes a cada situação.
Outra solução seria buscar decisão judicial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Junho de 2.010.

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