Cessão do Grau de Hipoteca

Consulta:

É possível a cessão do grau de hipoteca de um credor para outro?
Um imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau, cuja hipoteca já se encontra devidamente registrada.
Agora, na constituição de nova hipoteca em favor de outro credor, o credor da hipoteca de 1º grau comparece na escritura cedendo o grau da hipoteca, ou seja, a hipoteca de primeiro grau passará a segundo grau e a nova hipoteca passará a ser de primeiro grau.
É possível?
Sendo possível como proceder na prática?

Resposta: A preferência das hipotecas entre os credores hipotecários se dá pela ordem dos registros.
A cessão de grau da hipoteca (1º pelo 2º pe.) é perfeitamente possível, no entanto, a hipoteca de 2º deve estar registrada para possibilitar a cessão do grau. Como no caso em tela, a hipoteca de 2º grau está sendo constituída através de escritura pública e no mesmo instrumento esta ocorrendo à cessão do grau da hipoteca, será perfeitamente admissível e possível a cessão do grau que deverá ser realizado através de ato de averbação.
Cuida-se de uma convenção pela qual o credor hipotecário de 1º grau cede ao outro credor de 2º grau o lugar que lhe pertencia na ordem de prioridade.
Na prática, como dito, se procede por ato de averbação. (Ver A HIPOTECA – Doutrina – Jurisprudência – Legislação. Aspectos Práticos no Registro Imobiliário. Livro DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO – Irib – editor Sergio Antonio Fabris – Editora Safe – Porto Alegra 2.00l – Dr. Ademar Fioranelli – páginas 296/299 – via fax).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Maio de 2.007.

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