Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Consulta:

Para o registro especial de um desmembramento (art. 18 da LPS) foi apresentada CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS incidentes sobre o imóvel.
Há algum impedimento para o registro desse desmembramento?

Resposta: Entendo que não haverá impedimento, pois a certidão positiva tem força de certidão negativa (os mesmo efeitos) nos termos do artigo n. 206 do Código Tributário Nacional – CTN.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp.. 03 de Maio de 2.007.

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