Procuração “Ad-Judicia Et Extra”

Consulta:

Num pedido de registro de loteamento o loteador está sendo representado por advogado constituído através de procuração “Ad-Judicia Et Extra”, com a firma devidamente reconhecida.
Pode ser aceita essa procuração ou deve ser exigida procuração pública?

Resposta: Com o registro do loteamento, ocorrerá modificação de direitos reais sobre o imóvel, além de modificação do próprio imóvel, que não mais será uma gleba única, mas estará se transformando em lotes, ruas, avenidas, áreas verdes, praças, equipamentos urbanos e comunitários, ocorrendo inclusive, a transferência para o Município dessas áreas públicas (bens de uso comum do povo).
Desta forma, deve sim a serventia exigir a apresentação de procuração pública, a uma porque no Estado de São Paulo é vedado o uso de instrumentos particulares de mandato ou substabelecimentos, para a lavratura de atos que exijam a escritura pública (artigo 108 CC) por força do provimento CGJ 02/91 (Ver item 12,1 do Capitulo XIV das NSCGJSP), e no caso concreto, estará ocorrendo modificação e transferência (artigo 108 citado), podendo inclusive ocorrer hipoteca para a garantia das obras de infra-estrutura.
A duas porque para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar qualquer ato que exorbitem da administração ordinária, depende de procuração de poderes especiais e expressos, nos termos do artigo n. 661 do CC.
São passíveis de nulidade os negócios jurídicos realizados com procuração cujos poderes não atendam as especificações referidas, e no caso concreto, com o registro do loteamento se estará transferindo áreas para o Município (alienando – artigo 22 da Lei n. 6.766/79) e muito provavelmente poderá ocorrer hipoteca.
A procuração formalizada por instrumento público (com poderes especiais e expressos) não só trará garantia para o mandante, como para o mandatário, além de maior garantia e segurança para o Município, a serventia e os futuros compradores, ou promitentes compradores de lotes.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Março de 2.007.

One Reply to “Procuração “Ad-Judicia Et Extra””

  1. Em uma procuração que confere os poderes sem reserva da clausula “ad-judicia”, podendo, interpor qualquer ação, recursos ou defesas perante qualquer Instância, Juízo, Tribunal ou Órgãos Públicos, podendo variar ou desistir, promover notificações judiciais e extrajudiciais, qualquer medida cautelar, transigir, acordar, firmar compromissos e termos de caução, receber e dar quitações, receber e levantar alvará, onde não conste o nome da ação, quais serão os tipos de caução que o procurador poderá firmar em meu nome em um cartório, já que é um órgão público?

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