DEPRN Reserva Legal

Consulta:

Consta da matrícula de um imóvel rural a averbação de Área de Reserva Legal.
Parte certa do imóvel está sendo vendida e a escritura descreveu corretamente as áreas de reserva legal, ou seja, aquela da parte vendida e aquela da área remanescente do imóvel.
É necessária a aprovação de algum órgão (por exemplo DEPRN, que foi o órgão que firmou a reserva legal)? ou podemos registrar a escritura e fazer as averbações das áreas de reserva legal em cada matrícula.

Resposta: A escritura de venda e compra da área desmembrada poderá ser registrada independentemente de qualquer autorização do DPRN, desde que averbada em cada matricula a referência da existência da reserva legal constante do registro anterior.
A reserva legal somente não poderá ser alterada ou modificada nos casos de transmissão a qualquer título inter vivos ou causa mortis, desmembramento, loteamento, retificação dos limites da propriedade.
O que se veda é a alteração de sua destinação ou da área onde esta inserida, ou seja, é vedada a alteração de sua destinação e, dependendo, eventual modificação de sua localização, ou área, da prévia aprovação do órgão competente (DEPRN).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Fevereiro de 2.007.

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