Separação CPB Doação Modal

Consulta:

Um imóvel foi adquirido por Marizete (casada com Cláudio sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77), sendo certo que o preço foi pago pelo pai dela Marizete, o qual, em razão disso, reservou o usufruto do imóvel.
Marizete separou-se de Cláudio e está requerendo a averbação da separação. Até aí tudo bem.
A consulta é: considerando que o imóvel foi adquirido com dinheiro de seu pai, ela é titular absoluta do domínio do imóvel (resguardado o usufruto)?

Resposta: Via de regra, no regime da CPB os bens adquiridos na constância do casamento comunicam-se entre o casal (artigo 1.658 CC), mas há exceções, como p.e. os bens havidos por doação (artigo 1.659, I).
No caso concreto, desconhecemos as peculiaridades do titulo aquisitivo do casal, no entanto, tudo leva crer que se trata de doação modal (de numerário), feita pelo pai de Marizete que pode ter sido feita tão somente para ela ou para o casal (…doa para a sua filha Marizete casada com Cláudio, ou doa para sua filha Marizete e seu marido Cláudio….).
Desta forma, resta verificar de que forma o imóvel foi adquirido para se saber se Marizete é ou não titular absoluta do domínio da nua propriedade do imóvel, independentemente da partilha.
Apesar de que na separação, em havendo partilha, a titularidade do imóvel poderá ser modificada de várias formas, podendo ocorrer inclusive incidência de imposto.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Janeiro de 2.007.

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