Estado Civil “Amasiado”

Consulta:

Prenotamos um mandado de registro de arresto, expedido pela Justiça do Trabalho, onde o exeqüente está qualificado com o ESTADO CIVIL de “AMASIADO”.
Pode ser feito o registro qualificando-o dessa forma?

Resposta: A rigor o registro poderia ser feito, pois quem está qualificado com o estado civil de “amasiado” é o exeqüente (promotor da execução) e não o executado.
Contudo entendo que os mandados nessas devem ser prenotados e devolvidos, para que seja consignado o estado civil DE DIREITO, das partes. A circunstância de serem “amasiados”, questão de fato, não pode ser inserida no Registro, que deve abrigar o estado civil que cada uma das pessoas tem segundo a Lei Civil.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Agosto de 2.006.

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