Prazo Para Registro de Cédulas e Alienação Fiduciária

Consulta:

Qual o prazo que o Cartório de Registro de Imóveis tem para efetuar os seguintes registros:
a) de cédula de crédito rural
b) de cédula de crédito industrial
c) de cédula de crédito comercial
d) de contrato de alienação fiduciária.

Resposta: No que diz respeito ao prazo de registro das Cédulas de Crédito Rural/Industrial/Comercial/Exportação/Bancário, a legislação pertinente às mesmas fala em 03 (três) dias (Ver artigo n. 38 do DL 167/67, artigo 38 do DL 413/69, artigo 5º Lei n. 6.840/80, artigo 3º Lei 6.313/75, artigo 30 Lei 10.931/04 – CCB).
Já a alienação fiduciária se de bem imóvel a Lei 9.514/77, nada fala sobre prazo para registro, no entanto, se for pelo sistema misto SFI/SFH, o prazo será se 15 (quinze) dias (Ver parágrafo 7º do artigo 61 da Lei n. 4.380/64 que foi acrescido pelo artigo 1º da Lei n. 5.049/66).
Se se tratar de alienação fiduciária de bem móvel, e vier constituída por cédula de crédito, o prazo também será de 03 (três) dias, conforme a legislação das cédulas de crédito acima, se constituída por escritura ou instrumento particular a legislação sobre a alienação fiduciária de bem móvel nada fala sobre prazo para registro (Lei 4728/65 alterada pela Lei 10.931/04 e DL n. 911/69).

É o parecer sob censura.
São Paulo Sp., 27 de Dezembro de 2.006.

One Reply to “Prazo Para Registro de Cédulas e Alienação Fiduciária”

  1. gostaria de saber, se há amparo legal, para exigir firma reconhecida, na Cédula de Crédito Bancário, de alienação fiduciaria de bens móveis e imóveis????

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