Cisão Imóvel Com Três Penhoras

Consulta:

Sobre um imóvel matriculado existem três registros de penhoras levadas a efeito em ações de EXECUÇÃO FISCAL movidas pelo MUNICÍPIO.
A proprietária (pessoa jurídica) foi cindida e o imóvel em questão foi vertido ao patrimônio de uma nova empresa constituída.
Pode ser feita a averbação da cisão ou as penhoras registradas impedem a averbação?

Resposta: A constrição judicial (processual) não tira do executado a titularidade do domínio, nem a disponibilidade do bem penhorado.
A empresa para a qual foram vertidos os patrimônios da cindida assume todos os direitos e obrigações, e ademais, não há proibição de transferência de imóvel gravado com penhora, exceto no que diz respeito às penhoras a favor da Fazenda Nacional.
Desta forma, a averbação da cisão poderá ser feita, pois as penhoras não impedem tal averbação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Agosto de 2.006

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