Emolumentos Caixa Econômica Federal

Consulta:

A Caixa Econômica Federal (instituição financeira sob a forma de empresa pública) está sujeita ao pagamento integral dos valores expressos na tabela (emolumentos e custas) ou apenas ao pagamento dos emolumentos do cartório? Qual a vossa opinião?

Resposta: A Caixa Econômica Federal – CEF é uma instituição financeira criada sob a forma de empresa pública pelo Decreto Lei nº: 759, de 12 de Agosto de 1.969.
A Lei Estadual nº 11.331/02, estabeleceu no seu artigo 2º que são contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas utilizadoras dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro, abrangendo indiscriminadamente, pessoa jurídicas de direito privado e até mesmo as de direito público.
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Essa submissão ao regime das empresas privadas é imposta pela Constituição Federal.
Por outro lado, os parágrafos 1º e 2º do artigo 173 dessa Carta estabelecem que a empresa pública a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, e que essas atividades não poderão gozar de privilégios fiscais não-extensivos às do setor privado.
Portanto, a CEF está sujeita ao pagamento integral dos emolumentos previstos na tabela.
Resta dizer que, se alguma isenção pudesse ser estendia a ela, não alcançaria emolumentos devidos ao Oficial do Registro, nos termos do artigo 8º da Lei 11.331/02.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Junho de 2.006.

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