Divisão Amigável

Consulta:

CARLOS ALBERTO adquiriu um imóvel, no estado civil de solteiro, juntamente com EDNA, em partes iguais.
CARLOS ALBERTO casou-se com MARIA pelo regime da comunhão PARCIAL de bens. Portanto a parte ideal de 50%do imóvel lhe pertence com exclusividade em razão do regime de bens adotado no casamento.
CARLOS ALBERTO e EDNA celebraram escritura de divisão amigável sendo que na escritura a parte do Carlos Alberto foi atribuída também à sua esposa Maria. Ficou constando assim na escritura: “1º pagamento: aos outorgantes e reciprocamente outorgados CARLOS e sua mulher MARIA fica pertencendo de hoje em diante um terreno…”.
A consulta que se faz é a seguinte:
O Cartório pode registrar a escritura atribuindo o imóvel ao casal, ou deve devolver e exigir a retificação do título para excluir da atribuição a esposa do Carlos?

Resposta: Deve a serventia devolver o titulo para a necessária re-ratificação, pois Maria não é proprietária do imóvel para também ser-lhe atribuído quinhão.
A escritura deverá ser re-ratificada para constar Carlos casado com Maria…..
A exemplo dos casos de doação que o doador pretende prestigiar somente se filho donatário.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Junho de 2.006.

One Reply to “Divisão Amigável”

  1. Tem que se respeitar a realidade dos fatos e a vontade das partes.Mas acho um certo exagero devolver o titulo para re-ratificação.Não podemos mais ficar atrelados as burocracia do passado,precisamos buscar soluções rápidas,sem contudo ferir disposições legais.Acredito que uma simples retificação do titulo ou um requerimento de Maria,solicitando que o registrador a coloque na qualidade de assistente,teríamos a solução.araujo Piracaia

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