Contrato de Locação

Consulta:

Empresa A. S.A. prenotou contrato de locação, anexando ao mesmo requerimento solicitando seu registro, ocorre que no contrato existe tanto a cláusula de vigência em caso de alienação como também, consta cláusula de preferência na aquisição do imóvel em caso de venda.
Como proceder??
Também, por se tratar de instrumento particular, devo exigir a apresentação dos documentos de Locador e Locatária??
06-07-2.010.

Resposta: O contrato de locação pode no sistema registrário vigente, ser objeto de ato de averbação para fins de assegurar o direito de preferência, ou para dar publicidade da caução dada em garantia ao cumprimento do contrato de locação (artigo 167, II, 16 da LRP), ou de registro para publicidade em caso de vigência em caso de alienação (artigo 167, I, 3 da LRP).
No caso, segue o princípio de instância ou de rogação (artigo 13, II da LRP), registrando-se o contrato locatício, não sendo necessária a averbação para fins de assegurar o direito de preferência, pois não requerido (se requerido far-se-ia tanto o registro como a averbação, pois são atos distintos que visam efeitos e consagram direitos distintos).
Documentos pessoais das partes não devem ser exigidos, pois não há nenhuma transmissão de direito real, mas sim o ônus locatício. Bastam que o contrato preencha os requisitos essenciais, tais como partes, imóvel, valor, a renda (remuneração pela ocupação do prédio – aluguel – renda de prédio locado), o prazo, o tempo, o lugar de pagamento, pena convencional, demais condições e evidentemente a cláusula do direito de preferência no caso de averbação, e cláusula de vigência em caso de alienação em caso de registro (Ver artigos 169, III e 242 da LRP).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Julho de 2.010.

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