Certidão Negativa de Débitos Municipais

Consulta:

Foi-me apresentada uma Carta de Adjudicação expedida em autos de inventário onde os herdeiros cederam seus direitos para uma terceira pessoa. É necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais para o registro?
Em complemento informa tratar-se de imóvel urbano.

Resposta: Nos termos do artigo n. 12 da LRP e do item 106.1 o Capitulo XX das NSCGJSP, não.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Março de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *