Troca de Informações Entre o INCRA e o Registro de Imóveis

Consulta:

A troca de informações entre o INCRA e o Registro de Imóveis, estabelecida pela Instrução Normativa nº 26/05 de 28/11/05, deve ser feita apenas com relação aos imóveis rurais certificados (georreferenciado) ou abrange também aqueles que não contem o georreferenciamento?

Resposta: A transferência de informações dos Serviços de Registros de Imóveis para o INCRA, constante da IN nº 26/05 de 28.11.05, deve ser feita com relação a todos os imóveis rurais georreferenciados ou não (parágrafo 7º do artigo 22 da Lei 4,946/66 e artigo 4º do Decreto 4.449/02 – Ver BE Irib nº 2.224 de 19.12.05).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Dezembro de 2.005.

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