Cláusulas Restritivas

Consulta:

O Centro Espírita daqui da cidade tem uma área e pretende doa-la a instituição denominada IASE, mas pretende na escritura de doação cláusula-la com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, garantindo que futuras diretorias não venha a alienar a área que pretendem doar. É possível? Há algum requisito especial? Exige ata?
21-07.2.007.

Resposta: A doação de imóvel a pessoa jurídica com imposição de cláusulas restritiva de inalienabilidade e impenhorabilidade em caráter temporário ou vitalício é perfeitamente possível, pois não há impedimento legal.
No entanto, deverá a doadora declinar no título a justa causa que poderá ser simplesmente para proteger os bens doados e preservar os bens em nome da donatária.
Não há requisito especial para tal, e a questão da ata de aprovação refoge a esfera registrária, sendo uma questão mais interna da pessoa jurídica doadora e do notário que irá lavrar o titulo transmissivo.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Julho de 2.009.

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