Bem Público Sistema de Lazer

Consulta:

A Municipalidade desta cidade, recebeu na instituição do loteamento Jardim Colombo, uma área destinada ao sistema de lazer, quadra “P”, com 6.045,00m2.
Pretende a municipalidade desdobrar a área em 3 partes: A, B e C, de forma que as áreas A e C, continuaram no sistema de lazer, agora na área B a Municipalidade pretende mudar a destinação para área institucional e instalar um posto de saúde da família nesse local. Alega também a Municipalidade que não existem no loteamento áreas institucionais.

É possível esta alteração e respectivos desdobros?
Santa Adélia Sp., 21-07-2.009.

Resposta: A alteração da destinação da área verde, bem como a alteração da classificação do bem de bem de uso comum para bem de uso especial, é perfeitamente possível nos termos do artigo n. 180, VII, letra “b” e parágrafos 1º e 2º do citado artigo da Constituição Paulista, e desde que conte com Lei ou Decreto Municipal com aprovação legislativa.
O desmembramento da área em três, também é possível desde que requerido pelo Município e seja aberta matrícula para essa área a desmembrar.

São Paulo Sp., 22 de Julho de 2.009.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *