Desapropriação Imissão Provisória de Posse

Consulta:

“A Prefeitura Municipal apresentou um pedido de desmembramento de um imóvel que está desapropriando, que encontra-se registrado em nome de uma empresa (C. Agrícola).
Já existe imissão provisória na posse determinada pelo Juízo. A desapropriação teria inicialmente finalidade industrial, mas agora parte do imóvel deverá, futuramente, ser utilizada para implantação de um conjunto habitacional a ser realizado através do PMCMV (MP 459). Pergunta-se
a) A Prefeitura tem legitimidade para requerer o desmembramento do imóvel, por estar imitida na posse?
b) Poderia ser registrada/averbada a imissão provisória da posse?
c) Como poderia a Prefeitura mudar a destinação da desapropriação? Só no processo? Ou por autorização legislativa bastaria?”
24-06-2.009.

Resposta: O processo de desapropriação ainda não está concluído, mas em andamento, ou seja, o bem imóvel está sendo desapropriado.
A imissão provisória de posse poderá tanto ser registrada, como averbada, ou seja, deverá ser registrada nos termos do artigo n. 167, I, item 36 da LRP, se for o caso para execução de parcelamento popular com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda. E poderá ser averbada nos termos do artigo n. 167, II, item 12, combinado com o artigo n. 246 da LRP, e item “I” “12” do Provimento 01/88 da 1ª VRP da Capital (este último por analogia), no caso de se tratar de imissão provisória de posse com origem em processo de desapropriação (artigos 15 e 15-A do DL n. 3.365/41), que parece ser mais o caso, pois foi determinada pelo Juízo da ação de desapropriação que foi ajuizada pelo Município nos termos do artigo 5º, letra “i” do DL 3.365/41 (fins industriais – construção de distrito industrial).
Assim o mandado de imissão provisória de posse deverá ser averbado, e uma vez averbado, a rigor poderia o Município (não a Prefeitura) requerer o desmembramento do imóvel por estar imitida provisoriamente na posse (Ver artigo 5º, parágrafo 1º do DL 3.365/41 – que inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de industrias)
Contudo, particularmente entendo que se deve atravessar a ponte quando chegar a ela, ou seja, o desmembramento deverá ser requerido após o registro do mandado ou carta de desapropriação (artigos 29 do DL citado, e 167, I, 34 da LRP). E mais, levando-se em conta que a averbação da imissão provisória da posse não impede a alienação do imóvel, eis que a declaração de utilidade pública caduca após 05 (cinco) anos em não havendo desapropriação (artigo 10º do DL 3.365/41).
A rigor, a alteração da finalidade da desapropriação ou a alteração da finalidade de parte do imóvel, não careceria de mudança de destinação por Decreto ou mesmo no processo, pois da mesma forma que há finalidade pública industrial, também há finalidade pública na implantação de moradias ou de conjunto habitacional. Não existe, no caso, um desvio genérico consubstanciado na mudança do fim público para particular, mas um desvio específico em que existe o interesse social e coletivo (Ver Recurso Especial nº. 865.240 – SP (Cubatão) – artigo 35 do DL 3.365/41, e também Lei 4.132/62).
Contudo, como o processo desapropriatório está em andamento e considerando que para a desapropriação previamente deverá existir por decreto a declaração de utilidade pública (artigos 2º, 5º e 6º do DL 3.365/41), a alteração da destinação da desapropriação deve ser feita por Decreto Municipal e no processo, devendo ainda haver a renúncia expressa do expropriado (C. Agrícola) ao direito de recompra do imóvel, até mesmo para a maior segurança do Município e dos Munícipes, e para que não enseje eventual ação de indenização, ou mesmo a retrocessão (Ver artigo n. 519 do CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Junho de 2.009.

One Reply to “Desapropriação Imissão Provisória de Posse”

  1. Prezados
    No caso de um município iniciar a desapropriação de um espólio em que alguns herdeiros habitam o imóvel e possuem criação de gado. Ainda é correto fazer a imissão de posse? Havendo a imissão de posse o município pode entrar na propriedade, mesmo habitada pelos herdeiros, e iniciar processo de corte de árvores?

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