Divisão Amigável Imóvel Rural

Consulta:

Sete casais são proprietários de dois imóveis rurais contíguos, na proporção de 1/7 para cada casal, em cada imóvel, matrículas distintas.
Estão pretendendo fazer a fusão dos imóveis e posteriormente a divisão.
É possível na escritura de divisão amigável atribuir áreas superior ou inferiores a 1/7 que cada casal nos imóveis?
Melhor explicando no local existe brejo, benfeitorias existentes nas áreas, umas áreas de qualidade melhor e outras de qualidade inferior, é possível fazer a divisão entre os proprietários atribuindo uma área maior ou menor de 1/7 da qual são proprietários, em virtude da qualidade das terras e benfeitorias?
Todos os herdeiros concordam que seja feita a divisão. É preciso alguma cláusula especial? Os valores deverão ser identicos a cada área?
01-06-2.009.

Resposta: Desde que atribuído valores iguais para as partes divididas, é perfeitamente possível a divisão não importando a dimensão das áreas, pois via de regra, numa mesma propriedade há partes com maior e menor valor.
No entanto, caso haja atribuição de valores diferentes, com torna, haverá a incidência do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI.
Não haverá a real necessidade de nenhuma cláusula especial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Junho de 2.009.

8 Replies to “Divisão Amigável Imóvel Rural”

  1. Nâo-se pode deixar de observar que se trata de dois imoveis,dai a razâo de duas divisôes pois se trata de imovel indiviual,com matriculas propria.A divisao e ato declatorio e nao traslativo .OU se faz a unificação antes,ou se faz duas divisoes e uma permuta se for o caso.Mas vejo que se perdeu de vista o fato de se tratar de dois imoveis.ARAUJO/72262604

  2. Fala-se muito na Escritura Publica de divisão amigável de imóvel rural, mas qual o procedimento? É necessário tirar todas as certidões? Porque é preciso certidões uma vez que o imóvel não foi vendido, apenas demarcado sua divisa entre os condôminos? A Lei 7.433 fala da obrigatoridade de certidões em caso de venda e transmissão. Porque o cartório do Registro de Imóveis pede essas certidões tambem para o Registro da Escritura Pública de divisão amigavel? Entendo que uma vez que esse mesmo imóvel continua a pertencer aos mesmos proprietários, com as suas divisas demarcadas, eles ficarão em garantia de uma divida posterior a divisão. A Legislação da Lei não está clara ou o Oficial registrador não entende essa Lei.

  3. Entendo que deverá ser feito o remembramento do imóvel e consequente unificação da matricula imobiliária. Profissional habilitado proceder o levantamento planimétrico ,retificar a área administrativamente se necessário e proceder a divisão das glébas com o devido memorial descritivo de cada unidade. Proceder a escritura de divisão na forma convencionada. Resta lembrar que deverá ser observada a legislação inerente a matéria de cada região , tal como a reserva legal , etc….

  4. Gostaria de saber : fizemos a fusão de duas mateiculas e depois a divisão amigavel para cada um recrber a sua gleba no xartorio de notas. E agora qual procedimento? Apenas registar cada gleba em nome do correspondente proprietario ou precisa registrar a fusao e divisao amigavel feita no notas também no cartorio de registro e depois fazero rehistro?

  5. Gostaria de saber : fizemos a fusão de duas mateiculas e depois a divisão amigavel para cada um recrber a sua gleba no xartorio de notas. E agora qual procedimento? Apenas registar cada gleba em nome do correspondente proprietario ou precisa registrar a fusao e divisao amigavel feita no notas também no cartorio de registro e depois fazero rehistro?

  6. Gostaria de saber, de pode me ajudar a elucidar este problema?

    Herdei junto com 05 irmãos, uma área de 320 mil mts2 em comunhão onde existe uma "servidao ou passagem forçada" (estrada de chão que dá acesso à todos os terrenos) sendo que para mim ficou quase 58 mil mts2 da area total, e o meu terreno é o ultimo/encravado, ou seja, para chegar nele eu tenho que passar pela servidão/passagem forçada..

    O inventario extrajudicial terminou, e agora quero vender a minha parte (que é bem acima do modulo rural daqui, que são 28 mil mts2) para uma pessoa que já me deu o sinal e tudo mais, mas o próprio cartório daqui da região nao sabe me explicar como fazer o Desmembramento ou Divisão, cada hora surge uma nova explicação ou exigência.

    A ultima explicação que tive de um cartório de outra cidade próxima, foi de que agora bastaria fazer uma Escritura Publica Amigável de Divisão Parcial da Area Rural (todos herdeiros estão de acordo), junto com memorial descritivo, e registra-lo na matricula do respectivo imóvel, com isto, eu ja teria minha área individualizada e com respectiva matricula.

    Procede esta informação? È a divisão mesmo ou desmembramento? Seria este o caminho mais inteligente, digo, menor custo e tempo? Este memorial pode ser informal, ou precisa ser assinado por técnico etc… Como fica esta situação da servidão ou passagem forçada, deve ser mencionada no memorial ou não? È servidao ou passagem forçada? Todos estão de acordo, inclusive quanto a servidao ou passagem forçada ser de todos e não onerosa.

    Agradeço qualquer ajuda.

    Att,

    Marcos

  7. Havendo escritura publica de divisão amigável e o imóvel rural sendo indivisível por ter área de acordo como modulo rural e estando entretanto dentro de uma área urbana e um dos condôminos não quiser assinar a descaracterização do imóvel rural para passar para urbano para evitar de ter que pagar IPTU o que o tornara o imóvel divisível. Qual o procedimento o ação cabível.
    Antecipadamente agradeço a atenção.
    Att
    Antonio.

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