Desmembramento Imóvel Rural

Consulta:

Estou com um caso de um imóvel denominado parte B-3, situado a Estrada Municipal desta cidade – Rodovia Washinton Luiz (SAD-030), que possui uma área de 20.883,62m2, de propriedade de José Maurício e Rita, os quais pretendem desmembrar uma área de 538,50m2 (frente para a estrada municipal acima citada), para uma determinada Igreja Evangélica e ficaria com um remanescente de 20.345,12m2.
Como nada constava na matrícula e buscando também na origem não consegui detectar se era área urbana ou rural, fiz a nota de devolução e solicitei esclarecimento se tratava-se de área rural ou urbana (está dentro do perímetro urbano da cidade).
Vem o interessado e me traz o CCIR do imóvel ou seja o imóvel está dentro do perímetro urbano, porem com a destinação rural.
O mínimo do desmembramento de imóvel rural na nossa região é 2,00ha ou 20.000,00m2.
É possível resolver o problema se o Incra der autorização específica para o desmembramento? Ou, seria o caso de levar em consideração que é imóvel urbano?
Gostaria da sua opinião, mas na minha acredito que dependeria da autorização do Incra enquanto se mantiver nessa situação ou os proprietários poderia passar todo o imóvel para o perímetro urbano (coisa que eles não querem pois o IPTU anual seria muito alto) e aí proceder o desmembramento.
01-06-2.009

Resposta: Quanto a consulta, resta evidente de que se o imóvel está cadastrado no INCRA é porque é de fato imóvel rural e se passar por lei/decreto a integrar o perímetro urbano o desmembramento que se pretende, será perfeitamente possível, com a aprovação pela Municipalidade.
Caso contrário, em sendo o imóvel rural, é também perfeitamente possível o desmembramento/destaque de uma área inferior ao módulo rural/fração mínima de parcelamento nos termos do artigo 2º, II, letra “c”, item “5” do Decreto 62.504/68.
No entanto, apesar da previsão legal, dependerá de prévia autorização do INCRA, nos termos do artigo 4º do citado Decreto.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Junho de 2.009.

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